Cancelamento de Registro
Os representantes comerciais — seja Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Responsável Técnico (RT) — que não exercem mais a atividade profissional devem solicitar o cancelamento do registro junto ao CORE-MA. A ausência dessa solicitação mantém o registro ativo e pode gerar a cobrança judicial das anuidades, que continuam sendo lançadas anualmente enquanto o Conselho não for oficialmente comunicado sobre a interrupção da atividade. Após a abertura de processo administrativo, os débitos são inscritos em dívida ativa e, posteriormente, encaminhados para execução judicial.
Com o cancelamento do registro, ficam suspensas as obrigações perante o CORE-MA; contudo, o exercício da profissão passa a ser considerado irregular. Caso o representante retorne à atividade de representação comercial, o registro deverá ser imediatamente reativado.
Para solicitar o cancelamento, o interessado deve comparecer a um dos postos de atendimento do CORE-MA no estado.
Procedimentos exigidos:
Pessoa Física
Apresentar declaração solicitando a baixa do registro no CORE-MA, com a devolução da carteira profissional;
Estar adimplente com todas as obrigações junto ao Conselho.
Pessoa Jurídica
Apresentar o distrato social registrado na Junta Comercial ou alteração contratual que exclua a atividade de “representação comercial” da denominação e do objeto social;
Comprovar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal;
Apresentar declaração solicitando a baixa do registro no CORE-MA, com a devolução da carteira profissional;
Estar em dia com todas as obrigações perante o Conselho.
Transferência de registro para outro Conselho Regional no Brasil
Nos casos de transferência de registro do CORE-MA para outro Conselho Regional, o interessado deverá solicitar ao CORE-MA o requerimento de baixa por motivo de transferência. Após a solicitação, o CORE-MA emitirá a documentação necessária para efetivar a transferência do registro ao Conselho correspondente.