CORE-MA

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Registro 2026

 

O exercício da atividade de Representação Comercial é regulamentado pela Lei nº 4.886/1965, que determina a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE). Esse registro assegura que o profissional esteja legalmente habilitado e atuando de acordo com as normas éticas e técnicas da categoria.

A inscrição pode ser realizada em duas modalidades, conforme a forma de atuação do profissional:

Registro de Pessoa Física (PF): voltado ao representante comercial que atua como indivíduo, exercendo sua atividade em nome próprio. Sua relação com a empresa representada ocorre por meio de contrato formal (Contratante pessoa jurídica x Contratado pessoa física ou Contratante pessoa física x Contratado pessoa física), sempre atendendo às exigências legais e éticas da profissão.

Ao obter este registro, o profissional passa a estar devidamente autorizado, de acordo com a Lei nº 4.886/1965, a desempenhar a atividade de representação comercial no território nacional.

O representante comercial pessoa física que assumir o cargo de responsável técnico de uma pessoa jurídica registrada no Conselho Regional terá sua anuidade reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelos demais profissionais autônomos.

Sua responsabilidade é garantir que a atuação da empresa esteja alinhada às normas éticas, técnicas e legais da área, respondendo perante o CORE pela regularidade das atividades relacionadas à representação comercial.

Registro de Pessoa Jurídica (PJ): destinado às empresas cuja finalidade no contrato social é a atividade de Representação Comercial.

Após a formalização da empresa nos órgãos competentes, ela dispõe de 60 (sessenta) dias para solicitar seu registro no CORE. Caso esse prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa por registro intempestivo.

A inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais é feita mediante requerimento ao Diretor-Presidente do CORE, acompanhado dos documentos exigidos pelo § 3º do artigo 3º da Lei nº 4.886/1965. É obrigatória a indicação de um Responsável Técnico, que deve ser um representante comercial pessoa física, regularmente registrado e em situação ativa no mesmo Conselho Regional.

O registro concede à empresa a habilitação necessária para atuar como representante comercial, possibilitando maior segurança jurídica, ampliação de atuação e formalização de contratos em nome da pessoa jurídica conforme a legislação vigente.

Para solicitar o cancelamento do registro clique aqui.